sexta-feira, 8 de junho de 2012

EDITAL do Concurso de Fotografia “PÔR DO SOL NO POTENGI”



O Concurso de Fotografia “Pôr do sol no Potengi” é para fotógrafos Profissionais e Amadores.
A organização do  CONCURSO FOTOGRÁFICO PÔR DO SOL NO POTENGI é do IATE CLUBE DE NATAL com parceria da APHOTO – ASSOCIAÇÃO POTIGUAR DE FOTOGRAFIA.

Etapas

Inscrições/Entrega de material – 06 a 29 de junho de 2012.
Resultado: Solenidade de Premiação – 13 de julho de 2012 a partir das 18 horas
Exposição das Fotografias – A partir de 13 de julho de 2012 no IATE CLUBE.

I – Disposições Gerais

1.1– O Concurso de Fotografia “POR-DO-SOL NO POTENGI”, promovido pelo IATE CLUBE DE NATAL e a APHOTO – Associação Potiguar de Fotografia é aberto a fotógrafos amadores e profissionais, sócios do IATE CLUBE e sócios da APHOTO, que estejam com a anuidade quitada, referente a 2012.
1.2 – Poderão concorrer fotografias feitas tendo o ponto de vista do IATE CLUBE, do Rio Potengi para o IATE ou de um outro ponto da cidade, contando que esteja dentro do tema proposto – que é o Pôr do sol do Rio Potengi em Natal – RN.
1.3– A seleção das fotos levará em consideração critérios estéticos da imagem; a mensagem transmitida pelo fotógrafo e outros aspectos técnicos de composição.
1.4 – Cada fotógrafo poderá participar com, no máximo, 03 (três) fotos.
1.5 – Cada participante só poderá ser premiado uma única vez.
1.6 – Dentre todos os concorrentes serão selecionados três (03) fotografias para receberem as premiações e dezessete (17) para receberem menções honrosas.

II – Da Inscrição

2.1 – As inscrições serão efetuadas exclusivamente na Sede Provisória da Associação Potiguar de Fotografia – APHOTO, na Rua Laranjeiras, 14, Cidade Alta, Natal-RN. CEP 59025-490.
2.2 – Os participantes deverão fazer sua inscrição e entrega do material, no período de 06 a 29 de junho de 2012, de segunda a sexta-feira, das 8 (oito) às 16 (dezesseis) horas, que será submetido ao julgamento por uma comissão julgadora.
2.3 – Após a seleção, o premiado deverá assinar termo de cessão de imagem em favor do IATE CLUBE de NATAL – para uso das fotografias em exposição, divulgação e no site do evento.
2.4 – A organização do Concurso – deverá sempre manter o crédito do autor da fotografia, sempre que for utilizada.

III – Do Material

3.1 – O trabalho deve ser apresentado em cópia impressa, no formato 20 x 30, em papel fotográfico fosco, sem bordas e em mídia digital (CD ou DVD) nos formatos JPG ou TIF, com no mínimo 300 dpi de resolução e tamanho de arquivo de pelo menos 2 megabytes.
3.2. Cada concorrente entregará, em envelope lacrado, sem identificação externa a cópia em papel fotográfico, conforme item anterior, juntamente com a mídia digital (CD ou DVD) contendo o original do trabalho apresentado; ainda dentro do mesmo envelope, entregará outro envelope, também lacrado, contendo a seguinte identificação do autor: nome completo, número da cédula de identidade, número do CPF, telefone e-mail.  No ato da entrega, a embalagem e todo material acondicionado dentro dela receberão a mesma numeração do envelope que contém a ficha de inscrição.
3.3. Os envelopes e a cópia da foto não poderão portar marcas, nomes, pseudônimos ou qualquer identificação que possa associar sua autoria, sob pena de desclassificação.

IV – Do Julgamento

4.1 – As fotos serão avaliadas por uma comissão julgadora composta por 5 (cinco) fotógrafos profissionais com vasta experiência na área.
4.2 – A avaliação das fotografias deverá levar em consideração: Critérios estéticos da imagem; A mensagem transmitida pelo fotógrafo; Aspectos da composição; Cores da fotografia.
4.3 – A nota final do participante será obtida pelo somatório dos pontos atribuídos por todos os avaliadores, dividido pelo número destes.
4.4 – Os ganhadores serão divulgados no site do IATE CLUBE (www.iateclubedenatal.com.br) e da APHOTO (www.aphoto.art.br)  – além da página da APHOTO no facebook, a partir do dia 13 de julho de 2012 e receberão o prêmio durante evento organizado na mesma data  no IATE CLUBE, na presença de autoridades, jornalistas e convidados.

V - Da Premiação

5.1 – 03 (três) fotografias serão selecionadas e contempladas da seguinte forma:
1º lugar: 01 máquina fotográfica compacta marca Samsung com zoom ótico 5 x
2º lugar: 01 impressora marca HP
3º lugar: 01 jantar romântico com vinho p/casal no restaurante do IATE

VI – Dos Aspectos Legais

6.1 – Será admitida a impugnação deste edital normativo e será julgada pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo.
6.2 – A impugnação deverá ser interposta, sob pena de preclusão deste direito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do dia imediato à data de publicação do edital normativo, devendo ser entregue no mesmo local das inscrições, através de formulário.
6.3 – A Comissão Julgadora é soberana. Compete a ela avaliar e resolver sobre os casos omissos neste regulamento, além do julgamento de recursos.
6. 4  - Só será apreciado o recurso que indicar com precisão o objeto  do pedido e seus fundamentos, sob pena de liminar indeferimento.
6.5  - O recurso elaborado pelo participante deverá ser redigido com fundamentação objetiva e argumentação lógica e consistente.
6.6 – Este concurso é exclusivamente cultural, sem qualquer  modalidade de sorte ou pagamento pelos participantes, nem vinculação destes ou dos vencedores à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço, promovido pelos organizadores.
6.7 – Serão sumariamente excluídos os participantes que cometerem qualquer tipo de fraude comprovada, ficando, ainda, sujeitos à responsabilização penal e civil.
6.8 – Os organizadores do concurso não se responsabilizam por quaisquer custos incorridos pelos participantes para confecção e entrega dos trabalhos, comparecimento ao evento de premiação, viagens, transporte, hospedagem, alimentação ou quaisquer outros custos relacionados à produção das fotografias.
6.9 – Não poderão participar do concurso pessoas ligadas a organização do  CONCURSO FOTOGRÁFICO POR-DO-SOL NO POTENGI.
6.10  - A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição do participante, desde que verificada falsidade nas declarações e/ou irregularidade nas provas e/ou nos documentos apresentados, sem prejuízo de providências legais  para o ressarcimento ao erário dos valores pagos.
6.11  - Não será expedido qualquer documento comprobatório da classificação do participante, valendo, para esse fim, a publicação da homologação do resultado.
6.12 – Quaisquer dúvidas sobre o concurso ou sobre o presente regulamento devem ser encaminhadas à Organização do  CONCURSO FOTOGRÁFICO PÔR DO SOL NO POTENGI.
6.13 – O não cumprimento de quaisquer das regras deste Regulamento poderá acarretar, a critério da Organização, a desqualificação da(s) fotografia(s) inscrita(s), e, conseqüentemente, do respectivo participante.
6.14 – A inscrição neste concurso implica na aceitação e concordância com todos os itens deste Regulamento.

Comissão Julgadora

Alexandro Oliveira Gurgel  – Presidente da APHOTO
Adrovandro Claro de Oliveira – Diretor de Comunicaçao da APHOTO
Sebastião Fernandes – Diretor Social do Iate Clube de Natal
Wellington Lima – Professor de Fotografia
João Maria Alves – Jornalista e fotógrafo

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