O Concurso de Fotografia “Pôr do sol no Potengi” é para
fotógrafos Profissionais e Amadores.
A organização do
CONCURSO FOTOGRÁFICO PÔR DO SOL NO POTENGI é do IATE CLUBE DE NATAL com
parceria da APHOTO – ASSOCIAÇÃO POTIGUAR DE FOTOGRAFIA.
Etapas
Inscrições/Entrega de material – 06 a 29 de junho de 2012.
Resultado: Solenidade de Premiação – 13 de julho de 2012 a
partir das 18 horas
Exposição das Fotografias – A partir de 13 de julho de 2012
no IATE CLUBE.
I – Disposições Gerais
1.1– O Concurso de Fotografia “POR-DO-SOL NO POTENGI”,
promovido pelo IATE CLUBE DE NATAL e a APHOTO – Associação Potiguar de
Fotografia é aberto a fotógrafos amadores e profissionais, sócios do IATE CLUBE
e sócios da APHOTO, que estejam com a anuidade quitada, referente a 2012.
1.2 – Poderão concorrer fotografias feitas tendo o ponto de
vista do IATE CLUBE, do Rio Potengi para o IATE ou de um outro ponto da cidade,
contando que esteja dentro do tema proposto – que é o Pôr do sol do Rio Potengi
em Natal – RN.
1.3– A seleção das fotos levará em consideração critérios
estéticos da imagem; a mensagem transmitida pelo fotógrafo e outros aspectos
técnicos de composição.
1.4 – Cada fotógrafo poderá participar com, no máximo, 03
(três) fotos.
1.5 – Cada participante só poderá ser premiado uma única
vez.
1.6 – Dentre todos os concorrentes serão selecionados três
(03) fotografias para receberem as premiações e dezessete (17) para receberem
menções honrosas.
II – Da Inscrição
2.1 – As inscrições serão efetuadas exclusivamente na Sede
Provisória da Associação Potiguar de Fotografia – APHOTO, na Rua Laranjeiras,
14, Cidade Alta, Natal-RN. CEP 59025-490.
2.2 – Os participantes deverão fazer sua inscrição e entrega
do material, no período de 06 a 29 de junho de 2012, de segunda a sexta-feira,
das 8 (oito) às 16 (dezesseis) horas, que será submetido ao julgamento por uma
comissão julgadora.
2.3 – Após a seleção, o premiado deverá assinar termo de
cessão de imagem em favor do IATE CLUBE de NATAL – para uso das fotografias em
exposição, divulgação e no site do evento.
2.4 – A organização do Concurso – deverá sempre manter o
crédito do autor da fotografia, sempre que for utilizada.
III – Do Material
3.1 – O trabalho deve ser apresentado em cópia impressa, no
formato 20 x 30, em papel fotográfico fosco, sem bordas e em mídia digital (CD
ou DVD) nos formatos JPG ou TIF, com no mínimo 300 dpi de resolução e tamanho
de arquivo de pelo menos 2 megabytes.
3.2. Cada concorrente entregará, em envelope lacrado, sem
identificação externa a cópia em papel fotográfico, conforme item anterior,
juntamente com a mídia digital (CD ou DVD) contendo o original do trabalho apresentado;
ainda dentro do mesmo envelope, entregará outro envelope, também lacrado,
contendo a seguinte identificação do autor: nome completo, número da cédula de
identidade, número do CPF, telefone e-mail.
No ato da entrega, a embalagem e todo material acondicionado dentro dela
receberão a mesma numeração do envelope que contém a ficha de inscrição.
3.3. Os envelopes e a cópia da foto não poderão portar
marcas, nomes, pseudônimos ou qualquer identificação que possa associar sua
autoria, sob pena de desclassificação.
IV – Do Julgamento
4.1 – As fotos serão avaliadas por uma comissão julgadora
composta por 5 (cinco) fotógrafos profissionais com vasta experiência na área.
4.2 – A avaliação das fotografias deverá levar em
consideração: Critérios estéticos da imagem; A mensagem transmitida pelo
fotógrafo; Aspectos da composição; Cores da fotografia.
4.3 – A nota final do participante será obtida pelo
somatório dos pontos atribuídos por todos os avaliadores, dividido pelo número
destes.
4.4 – Os ganhadores serão divulgados no site do IATE CLUBE
(www.iateclubedenatal.com.br) e da APHOTO (www.aphoto.art.br) – além da página da APHOTO no facebook, a
partir do dia 13 de julho de 2012 e receberão o prêmio durante evento organizado
na mesma data no IATE CLUBE, na presença
de autoridades, jornalistas e convidados.
V - Da Premiação
5.1 – 03 (três) fotografias serão selecionadas e
contempladas da seguinte forma:
1º lugar: 01 máquina fotográfica compacta marca Samsung com
zoom ótico 5 x
2º lugar: 01 impressora marca HP
3º lugar: 01 jantar romântico com vinho p/casal no
restaurante do IATE
VI – Dos Aspectos Legais
6.1 – Será admitida a impugnação deste edital normativo e
será julgada pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo.
6.2 – A impugnação deverá ser interposta, sob pena de
preclusão deste direito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do dia
imediato à data de publicação do edital normativo, devendo ser entregue no
mesmo local das inscrições, através de formulário.
6.3 – A Comissão Julgadora é soberana. Compete a ela avaliar
e resolver sobre os casos omissos neste regulamento, além do julgamento de
recursos.
6. 4 - Só será
apreciado o recurso que indicar com precisão o objeto do pedido e seus fundamentos, sob pena de
liminar indeferimento.
6.5 - O recurso
elaborado pelo participante deverá ser redigido com fundamentação objetiva e
argumentação lógica e consistente.
6.6 – Este concurso é exclusivamente cultural, sem
qualquer modalidade de sorte ou
pagamento pelos participantes, nem vinculação destes ou dos vencedores à
aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço, promovido pelos
organizadores.
6.7 – Serão sumariamente excluídos os participantes que
cometerem qualquer tipo de fraude comprovada, ficando, ainda, sujeitos à
responsabilização penal e civil.
6.8 – Os organizadores do concurso não se responsabilizam
por quaisquer custos incorridos pelos participantes para confecção e entrega
dos trabalhos, comparecimento ao evento de premiação, viagens, transporte,
hospedagem, alimentação ou quaisquer outros custos relacionados à produção das
fotografias.
6.9 – Não poderão participar do concurso pessoas ligadas a
organização do CONCURSO FOTOGRÁFICO
POR-DO-SOL NO POTENGI.
6.10 - A qualquer
tempo poder-se-á anular a inscrição do participante, desde que verificada
falsidade nas declarações e/ou irregularidade nas provas e/ou nos documentos
apresentados, sem prejuízo de providências legais para o ressarcimento ao erário dos valores
pagos.
6.11 - Não será
expedido qualquer documento comprobatório da classificação do participante,
valendo, para esse fim, a publicação da homologação do resultado.
6.12 – Quaisquer dúvidas sobre o concurso ou sobre o
presente regulamento devem ser encaminhadas à Organização do CONCURSO FOTOGRÁFICO PÔR DO SOL NO POTENGI.
6.13 – O não cumprimento de quaisquer das regras deste
Regulamento poderá acarretar, a critério da Organização, a desqualificação
da(s) fotografia(s) inscrita(s), e, conseqüentemente, do respectivo
participante.
6.14 – A inscrição neste concurso implica na aceitação e
concordância com todos os itens deste Regulamento.
Comissão Julgadora
Alexandro Oliveira Gurgel
– Presidente da APHOTO
Adrovandro Claro de Oliveira – Diretor de Comunicaçao da
APHOTO
Sebastião Fernandes – Diretor Social do Iate Clube de Natal
Wellington Lima – Professor de Fotografia
João Maria Alves – Jornalista e fotógrafo
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